Tarifa Social - Eletricidade e gás natural
| Tarifa Social - Eletricidade e gás natural |
A tarifa social da eletricidade só está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento em seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente. Além disso, é necessário que os clientes sejam considerados “economicamente vulneráveis” . Para esse efeito, devem beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
Podem ainda ter acesso a este desconto social os clientes que tenham um rendimento anual até 5 808 euros. Este valor pode, no entanto, ser acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento (até um máximo de 10).
A tarifa social de gáse natural está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3 (1º ou 2º escalão); e que Recebam da Segurança Social uma das seguintes prestações sociais:
– Complemento solidário para idosos
– Rendimento social de inserção
– Subsídio social de desemprego
– Pensão social de invalidez
– Abono de família (primeiro escalão)



